# Registro público: STJ — 2094171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8871f642213ab8bbf05e267a479f9b665182a0e2e185c3b619ded43e256a0e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL PROFERIDO
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO PRECÁRIA.
SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omisso o acórdão do Tribunal de origem se foram decididas
as questões que lhe foram apresentadas, com solução integral da
controvérsia, aplicando o direito tido como cabível. Adotar
conclusão diversa da pretendida pela parte interessada não significa
ausência de fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo pacífico entendimento do STJ, não existe julgamento extra
petita quando o julgador, atento à quaestio posta, julga a causa
interpretando de maneira lógico-sistemática o pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere
ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da
precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser
confirmada ou revogada na sentença. Aplicação da Súmula 735/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL PROFERIDO
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO PRECÁRIA.
SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é omisso o acórdão do Tribunal de origem se foram decididas
as questões que lhe foram apresentadas, com solução integral da
controvérsia, aplicando o direito tido como cabível. Adotar
conclusão diversa da pretendida pela parte interessada não significa
ausência de fundamentos.
2. Segundo pacífico entendimento do STJ, não existe julgamento extra
petita quando o julgador, atento à quaestio posta, julga a causa
interpretando de maneira lógico-sistemática o pedido.
3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere
ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da
precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser
confirmada ou revogada na sentença. Aplicação da Súmula 735/STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO
PEDIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1823194>>-SP
(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - QUESTÃO PRECÁRIA - SÚMULA 735 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1757264>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1841878>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1653798>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1845996>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:735

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
