{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3221,"origem":"stj","sha256_origem":"fbcd04c6c3c5b6fd49caf02230755045dda00dfda20233fa10ae1347c3e24466","registro_original":{"id_fonte":"000814135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"725505","numero_registro":"202200512340","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM NO CURSO DESTE\nAGRAVO. SUPERADO O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO\nVÁLIDO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL\nPARA OS CUIDADOS COM OS PAIS IDOSOS.  AUSÊNCIA DE PROVA DA\nIMPRESCINDIBILIDADE.\n1. Considerando que o Tribunal de origem manifestou-se sobre o\nmérito do habeas corpus, e também pela economia e celeridade\nprocessual - princípios constitucionais aplicados ao direito\nprocessual -, deve-se analisar a questão de fundo deste writ.\n2. A prisão preventiva está validamente fundamentada, pois além de\nconstar nela a considerável quantidade de droga apreendida (9Kg. de\ncocaína), ressaltou-se a vivência delitiva, já que a agravante é\nreincidente, ostentando uma condenação pelo crime de roubo majorado\ne uma pelo crime de receptação.\n3. As hipóteses de substituição da prisão preventiva por domiciliar,\nprevistas no art. 318 do CPP, não abrangem a situação da agravante,\ne, ainda que fosse superada a ausência de previsão legal, não se\ncomprovou a imprescindibilidade da agravante para os cuidados com os\npais.\n4. Ressaltou o Tribunal de origem que \"o fato de a paciente estar\nfora de casa, em posse de expressiva quantidade de produto ilícito\nem um sábado de manhã e em bairro distante de onde aponta residir\ncom seus pais idosos (em Japeri) - pois presa em flagrante a cerca\nde 50 km dali, em Bonsucesso - não parece se compatibilizar com as\nalegações dos cuidados dispensados àqueles em tempo integral\".\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 ART:0318A ART:0318B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04ac5dd99e3f19ce252cb96677cb3356260d52f962e6ec517cb7779ee2623f70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
