# Registro público: STJ — 725505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbcd04c6c3c5b6fd49caf02230755045dda00dfda20233fa10ae1347c3e24466

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM NO CURSO DESTE
AGRAVO. SUPERADO O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO
VÁLIDO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL
PARA OS CUIDADOS COM OS PAIS IDOSOS.  AUSÊNCIA DE PROVA DA
IMPRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando que o Tribunal de origem manifestou-se sobre o
mérito do habeas corpus, e também pela economia e celeridade
processual - princípios constitucionais aplicados ao direito
processual -, deve-se analisar a questão de fundo deste writ.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva está validamente fundamentada, pois além de
constar nela a considerável quantidade de droga apreendida (9Kg. de
cocaína), ressaltou-se a vivência delitiva, já que a agravante é
reincidente, ostentando uma condenação pelo crime de roubo majorado
e uma pelo crime de receptação.
- **Item 3 (texto oficial):** As hipóteses de substituição da prisão preventiva por domiciliar,
previstas no art. 318 do CPP, não abrangem a situação da agravante,
e, ainda que fosse superada a ausência de previsão legal, não se
comprovou a imprescindibilidade da agravante para os cuidados com os
pais.
- **Item 4 (texto oficial):** Ressaltou o Tribunal de origem que "o fato de a paciente estar
fora de casa, em posse de expressiva quantidade de produto ilícito
em um sábado de manhã e em bairro distante de onde aponta residir
com seus pais idosos (em Japeri) - pois presa em flagrante a cerca
de 50 km dali, em Bonsucesso - não parece se compatibilizar com as
alegações dos cuidados dispensados àqueles em tempo integral".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM NO CURSO DESTE
AGRAVO. SUPERADO O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO
VÁLIDO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL
PARA OS CUIDADOS COM OS PAIS IDOSOS.  AUSÊNCIA DE PROVA DA
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. Considerando que o Tribunal de origem manifestou-se sobre o
mérito do habeas corpus, e também pela economia e celeridade
processual - princípios constitucionais aplicados ao direito
processual -, deve-se analisar a questão de fundo deste writ.
2. A prisão preventiva está validamente fundamentada, pois além de
constar nela a considerável quantidade de droga apreendida (9Kg. de
cocaína), ressaltou-se a vivência delitiva, já que a agravante é
reincidente, ostentando uma condenação pelo crime de roubo majorado
e uma pelo crime de receptação.
3. As hipóteses de substituição da prisão preventiva por domiciliar,
previstas no art. 318 do CPP, não abrangem a situação da agravante,
e, ainda que fosse superada a ausência de previsão legal, não se
comprovou a imprescindibilidade da agravante para os cuidados com os
pais.
4. Ressaltou o Tribunal de origem que "o fato de a paciente estar
fora de casa, em posse de expressiva quantidade de produto ilícito
em um sábado de manhã e em bairro distante de onde aponta residir
com seus pais idosos (em Japeri) - pois presa em flagrante a cerca
de 50 km dali, em Bonsucesso - não parece se compatibilizar com as
alegações dos cuidados dispensados àqueles em tempo integral".
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 ART:0318A ART:0318B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
