{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32211,"origem":"stj","sha256_origem":"27a83c661037f025d8553aa744d76a02e9d7652bf29cdd855bae7bfe80b54654","registro_original":{"id_fonte":"000846052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1306554","numero_registro":"201801367957","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC/2015. ERRO MÉDICO. PERFURAÇÃO DO URETER DURANTE CIRURGIA DE\nEXTIRPAÇÃO DO ÚTERO. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA\n83/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na\nmedida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os\npontos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. O entendimento do STJ é de que não há preclusão temporal em\nrelação a questões de ordem pública, mas pode ocorrer preclusão\nconsumativa. Dessa forma, não é cabível decidir novamente o que já\nfoi decidido,  mesmo se tratando de matérias de ordem pública, como\na prescrição. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia foi decidida\nem conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n3. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, à luz dos\nprincípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento\nmotivado, concluiu pela existência de erro médico na conduta do ora\nagravante e de nexo de causalidade entre os procedimentos realizados\ne o dano sofrido pela ora recorrida.\n4. No caso, a modificação de tais entendimentos lançados no v.\nacórdão recorrido, como ora postulada, demandaria o revolvimento de\nsuporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na via\nestreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1972877>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1199319>>-SP\n(PROVA PERICIAL E NEXO DE CAUSALIDADE - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME\nDE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2116966>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1918758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb162371330cd4fda5028eea4304b2e502287eb994bbfa44d1887ed4b608b0ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
