# Registro público: STJ — 830786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3763710581acb8f64f4ae80f2c6115b2fe9283a02229b0d282ff1435f05230cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não é omisso o acórdão do
Tribunal de origem se foram decididas as questões que lhe foram
postas, com solução integral da controvérsia, aplicando o direito
tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida pela parte
interessada não significa ausência de fundamentos. Aplicação da
Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Arrimado o julgamento originário em fundamentos constitucional e
infraconstitucional e não manejado recurso extraordinário, incide a
Súmula 126/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é omisso o acórdão do
Tribunal de origem se foram decididas as questões que lhe foram
postas, com solução integral da controvérsia, aplicando o direito
tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida pela parte
interessada não significa ausência de fundamentos. Aplicação da
Súmula 83/STJ.
2. Arrimado o julgamento originário em fundamentos constitucional e
infraconstitucional e não manejado recurso extraordinário, incide a
Súmula 126/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
