# Registro público: STJ — 768733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbe274298e2c19dc218683970ab414e4f34a36f87bd93deaf64812049683b033

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRAS
DIDÁTICAS. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE ERROS DE
PUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE TEXTO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO
ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 24, IV, da Lei 9.610/98, constitui direito
moral do autor o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a
quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma,
possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou
honra.
- **Item 2 (texto oficial):** É cabível indenização por danos morais se, além do descumprimento
do contrato, ficar demonstrada circunstância especial capaz de
atingir os direitos de personalidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o magistrado de primeiro grau observou que a autora,
uma das mais renomadas escritoras de livros didáticos do País,
sofreu perturbação desagradável com os problemas relativos à edição
de suas obras, inclusive porque foi provada a existência de erros
com alteração de texto e publicação do livro de química com
incorreção na tabela periódica. Tal situação extrapola o mero
aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de
forma significativa direito de personalidade da autora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRAS
DIDÁTICAS. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE ERROS DE
PUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE TEXTO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO
ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 24, IV, da Lei 9.610/98, constitui direito
moral do autor o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a
quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma,
possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou
honra.
2. É cabível indenização por danos morais se, além do descumprimento
do contrato, ficar demonstrada circunstância especial capaz de
atingir os direitos de personalidade. Precedentes.
3. Na hipótese, o magistrado de primeiro grau observou que a autora,
uma das mais renomadas escritoras de livros didáticos do País,
sofreu perturbação desagradável com os problemas relativos à edição
de suas obras, inclusive porque foi provada a existência de erros
com alteração de texto e publicação do livro de química com
incorreção na tabela periódica. Tal situação extrapola o mero
aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de
forma significativa direito de personalidade da autora.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 1426710>>-RS, <<REsp 202564>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00024 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2007153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2992831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124113/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
