{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32216,"origem":"stj","sha256_origem":"2bd3baca65cef7a03c8d2ebb84a860c1bfc130793ac48c80e797e1402f612bd1","registro_original":{"id_fonte":"000846086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184292","numero_registro":"202202445960","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS\nREJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis quanto houver, na decisão\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nnos termos do art. 1.022 do CPC. É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n 2. Tem-se que a decisão embargada asseverou que as partes\nrecorrentes foram intimadas do acórdão recorrido em 31/03/2022\n(e-STJ, fl. 414), sendo o recurso especial interposto somente em\n27/04/2022 (e-STJ, fls. 428-433); dessa forma, o recurso é\nmanifestamente intempestivo.\n 3. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o\nórgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os\nargumentos trazidos pelas partes, mas tão somente sobre aqueles que\njulgar necessários para a resolução da lide.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"693eac5c4ad8ffee5cd2aecb64318da0033f97d582146a229dcc44dad1a1a86a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
