{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32217,"origem":"stj","sha256_origem":"808cc18862e4b9402e08457be1c2700943001e9669ff8456150df868fa6e2fc7","registro_original":{"id_fonte":"000846095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2281675","numero_registro":"202300125263","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIV IL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA N. 182/STJ. NULIDADE DE TESTAMENTO. VÍCIOS FORMAIS.\nCAPACIDADE E VONTADE DA TESTADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.\n283/STF. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo\ninterno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ\n(Súmulas n. 83 e 568 do STJ).\n3. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"em se tratando de\nsucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação\nda manifestação de última vontade do falecido, devendo as\nformalidades previstas em lei serem examinadas à luz dessa diretriz\nmáxima, sopesando-se, sempre casuisticamente, se a ausência de uma\ndelas é suficiente para comprometer a validade do testamento em\nconfronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de\nser frustrado o real desejo do testador\" (REsp n. 1.633.254/MG,\nRelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n11/3/2020, DJe de 18/3/2020).\n4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n5. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n7. No caso concreto, para rever as conclusões do Tribunal de origem\nquanto à livre manifestação de vontade e à capacidade civil efetiva\nda testadora, no sentido de apurar se os alegados vícios formais\npoderiam interferir na validade do testamento, seria imprescindível\na incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via\nespecial, ante o óbice da referida súmula.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182 SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA - FORMALIDADES - PRESERVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO\nDE ÚLTIMA VONTADE DO FALECIDO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1633254>>-MG, <<AgRg no REsp 1073860>>-PR\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1895548>>-GO\n(SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2144317>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - CIVIL - TESTAMENTO - CAPACIDADE CIVIL DO\nTESTADOR - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 959682>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7da9b7a1f5db0112fb893ed0118b2308321748d895735eb0ae74f3f77aeb42cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
