# Registro público: STJ — 2023908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30102feeb77053e2a8c6e8092921e559efffcbd51bc3e5ab086cc845b417c3a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO
ESTÁVEL. CONCUBINATO. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.
568 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como
união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao
casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de
direito do parceiro casado" (AgRg no AREsp n. 748.452/SC, Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe de
7/3/2016). Incidência da Súmula n. 568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, rever a conclusão do acórdão impugnado, no
sentido de aferir eventual comprovação da separação de fato,
demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em
recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO
ESTÁVEL. CONCUBINATO. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.
568 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como
união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao
casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de
direito do parceiro casado" (AgRg no AREsp n. 748.452/SC, Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe de
7/3/2016). Incidência da Súmula n. 568/STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão impugnado, no
sentido de aferir eventual comprovação da separação de fato,
demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em
recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UNIÃO  ESTÁVEL  - SEPARAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO DO PARCEIRO
CASADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1832859>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 748452>>-SC
(CONCUBINATO)
   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1424071>>-RO
(UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 748452>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2087080>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
