{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32230,"origem":"stj","sha256_origem":"8ab15e9d8ba44bfd7be774455c2cad0069769a8aee2f996ad56b9459b512639a","registro_original":{"id_fonte":"000846182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162360","numero_registro":"202202044094","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO.\nTERMO INICIAL. EFETIVA TURBAÇÃO DA POSSE. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME\nFÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o prazo para\na oposição de embargos de terceiro, se este não tinha conhecimento\nda execução, tem início a partir da efetiva turbação da posse.\n3. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro\ninicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a\nrespeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da\ndata da turbação.\n4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00675 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DA EXECUÇÃO - TERMO INICIAL\n- EFETIVA TURBAÇÃO DA POSSE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1803583>>-RO\n(EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO DE 5 DIAS - TERMO INICIAL - CIÊNCIA\nINEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO OU DATA DA TURBAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1926035>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff78b71dc0089172abb0db567c69b0240d824c8b0c94ce608c6c57ff7a6acb8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
