# Registro público: STJ — 2212677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f37bcc1d25ac0fc3f450111bb8cb66fead37e18951db4df1fca54fc34e8a81a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE LAVRA DA
PRESIDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE
COLÉGIO RECURSAL. ART. 988 DO CPC. SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 182 DO
STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DPVAT. SÚMULA 474 DO STJ.
INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA
7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de reclamação apresentada pela agravante, em
face de acórdão da lavra da 2ª Turma Recursal Provisória dos
Sistemas dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o texto constitucional (art. 105, inciso I, alínea
f), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar a reclamação para
a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas
decisões. O Código de Processo Civil regulamenta a reclamação nos
artigos 988 e seguintes, prevendo ser cabível para garantia da
"autoridade das decisões do tribunal" (art. 988, inciso II, do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** A partir da Resolução STJ n. 3/2016, as Câmaras Reunidas ou a
Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser
competentes para "processar e julgar as Reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal
Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de
competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de
recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem
como para garantir a observância de precedentes".
- **Item 4 (texto oficial):** Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça: "A indenização do
seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será
paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem, apesar do não conhecimento do recurso, e
com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a
parte recorrente faz jus à indenização do seguro obrigatório de
forma proporcional à lesão, qual seja, 10% (dez por cento) para a
coluna lombar, não havendo descumprimento de disposições legais.
Desse modo, é claro que a convicção formada pela Corte local
decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a
decisão recorrida e acolher a pretensão recursal demandaria a
alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo
acórdão recorrido, com o reexame das provas dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE LAVRA DA
PRESIDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE
COLÉGIO RECURSAL. ART. 988 DO CPC. SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 182 DO
STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DPVAT. SÚMULA 474 DO STJ.
INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA
7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de reclamação apresentada pela agravante, em
face de acórdão da lavra da 2ª Turma Recursal Provisória dos
Sistemas dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
2. De acordo com o texto constitucional (art. 105, inciso I, alínea
f), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar a reclamação para
a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas
decisões. O Código de Processo Civil regulamenta a reclamação nos
artigos 988 e seguintes, prevendo ser cabível para garantia da
"autoridade das decisões do tribunal" (art. 988, inciso II, do CPC).
3. A partir da Resolução STJ n. 3/2016, as Câmaras Reunidas ou a
Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser
competentes para "processar e julgar as Reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal
Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de
competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de
recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem
como para garantir a observância de precedentes".
4. Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça: "A indenização do
seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será
paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
5. O Tribunal de origem, apesar do não conhecimento do recurso, e
com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a
parte recorrente faz jus à indenização do seguro obrigatório de
forma proporcional à lesão, qual seja, 10% (dez por cento) para a
coluna lombar, não havendo descumprimento de disposições legais.
Desse modo, é claro que a convicção formada pela Corte local
decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a
decisão recorrida e acolher a pretensão recursal demandaria a
alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo
acórdão recorrido, com o reexame das provas dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESES DE  CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088428>>-RJ
(RECLAMAÇÃO -  FINALIDADE)
   STJ - <<AgRg na Rcl 43725>>-SP, <<AgInt na Rcl 42883>>-SP
(SEGURO DPVAT -  GRAU DE LESÃO E PERCENTUAL INDENIZATÓRIO  - ANÁLISE
- ÓBICE DA  SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1210913>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000003 ANO:2016
        ART:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000474
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 50088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158625/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 1f37bcc1d25ac0fc3f450111bb8cb66fead37e18951db4df1fca54fc34e8a81a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f37bcc1d25ac0fc3f450111bb8cb66fead37e18951db4df1fca54fc34e8a81a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rcl 40.617 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-40617/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-40617%2F)

### [Rcl 41.063 do STJ: incidente de assunção de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41063/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41063%2F)

### [Rcl 41.229 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41229%2F)

### [Rcl 46.626 do STJ: reclamação constitucional e união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-46626/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-46626%2F)

### [Rcl 48.426 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-48426/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-48426%2F)

### [Rcl 50.105 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-50105/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-50105%2F)

