{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32235,"origem":"stj","sha256_origem":"e8614e51ca215aad8c4c7251632214d8bc09e28c02af05d3a0a1ef5ab419b4c6","registro_original":{"id_fonte":"000846187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185448","numero_registro":"202202464753","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO\nADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE\nAPLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA\n182. NÃO PROVIDO.\n1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do\nCPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,\ndeve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da\ndecisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na\nhipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a\nmera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência\ndos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na\ndecisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois\nnesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de\nargumentação evidentemente circular, redundando em tautologia.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS\nDE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR - FALTA DE DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2144317>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2072074>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a96e09931516f8b3b8bc4f1eeec08bb8eec3f3e5a3eeb54f65b80e941e7d9591","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
