# Registro público: STJ — 1596683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 302cc7da850bd85263b17e0d04f5f820539651d7658d1aa354f8a5446c5980cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INEFICÁCIA DA PENHORA. DESISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEIS.
PENHORA EM DINHEIRO. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto,
devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade
da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 835 do CPC/2015 estabelece a ordem de preferência da
penhora, sendo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira, ocupa o primeiro lugar,
justamente pelo fato de conferir maior liquidez ao processo de
execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista estar o presente processo tramitando há mais de 20
anos e não ter sido eficaz a penhora de bens imóveis, para promover
a efetividade da execução e o interesse do credor deve ser admitida
a penhora on-line de valores depositados em nome dos executados em
instituições financeiras, bloqueados pelo sistema Bacen-Jud,
liberados da ineficaz constrição os imóveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno e recurso especial providos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INEFICÁCIA DA PENHORA. DESISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEIS.
PENHORA EM DINHEIRO. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto,
devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade
da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes.
2. O art. 835 do CPC/2015 estabelece a ordem de preferência da
penhora, sendo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira, ocupa o primeiro lugar,
justamente pelo fato de conferir maior liquidez ao processo de
execução.
3. Tendo em vista estar o presente processo tramitando há mais de 20
anos e não ter sido eficaz a penhora de bens imóveis, para promover
a efetividade da execução e o interesse do credor deve ser admitida
a penhora on-line de valores depositados em nome dos executados em
instituições financeiras, bloqueados pelo sistema Bacen-Jud,
liberados da ineficaz constrição os imóveis.
4. Agravo interno e recurso especial providos.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo
interno e ao recurso especial, divergindo do relator, e os votos do
Ministro Marco Buzzi e da Ministra Maria Isabel Gallotti
acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide dar
provimento ao agravo interno e ao recurso especial, nos termos do
voto divergente do Ministro Raul Araújo. Vencido o relator. Votaram
com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs. Ministros Marco
Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Não participou do julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art657, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - PENHORA EM DINHEIRO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE -
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1563740>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2020462>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1625873>>-SP
(REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS
NA BUSCA DE BENS A SEREM PENHORADOS - EXIGÊNCIA DE PROVA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1112943>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 218,
219),
         <<AgInt no REsp 1798049>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1155187>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 687990>>-SP, <<AgRg no AREsp 650996>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00835
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00657
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art657](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art657)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1920682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55923/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2268207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1728526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43672/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Penhora de bens: como funciona e o que a lei protege](https://wikijuridica.com.br/glossario/penhora/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.100.228 do STJ: não configuração e depósito em dinheiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100228/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.101.226 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101226/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.123.788 do STJ: penhora de bens imóveis](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123788/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.139.816 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2139816/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.141.424 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141424/) — Citação da mesma norma
