# Registro público: STJ — 2028221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3224/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80b6d0f5b417d49583275536818ee8a55f6be4291ca3430953ac5ad6e2271d9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. PENA MÍNIMA. REGIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PEQUENA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a variedade das drogas, tratando-se da apreensão de
27 porções de cocaína (30g), 8 porções de maconha (35g) e 1 pedra de
crack (3,5g) - considerado o peso bruto aproximado -, a quantidade
não se mostra relevante. Ausentes circunstâncias adicionais
desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de maior risco
social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de
refino da droga, entre outras, não se justifica  o recrudescimento
do regime prisional nem a negativa à substituição das penas.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC
97.256/RS, ao julgar inconstitucional a vedação legal à substituição
da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, contida
no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (cuja execução foi suspensa pelo
Senado Federal pela Resolução 5 de 16/2/2012), permitiu a concessão
do benefício aos condenados pelo crime de tráfico de drogas,
preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento
ao recurso especial para fixar o regime prisional aberto e
substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. PENA MÍNIMA. REGIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PEQUENA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito
2. Não obstante a variedade das drogas, tratando-se da apreensão de
27 porções de cocaína (30g), 8 porções de maconha (35g) e 1 pedra de
crack (3,5g) - considerado o peso bruto aproximado -, a quantidade
não se mostra relevante. Ausentes circunstâncias adicionais
desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de maior risco
social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de
refino da droga, entre outras, não se justifica  o recrudescimento
do regime prisional nem a negativa à substituição das penas.
3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC
97.256/RS, ao julgar inconstitucional a vedação legal à substituição
da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, contida
no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (cuja execução foi suspensa pelo
Senado Federal pela Resolução 5 de 16/2/2012), permitiu a concessão
do benefício aos condenados pelo crime de tráfico de drogas,
preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento
ao recurso especial para fixar o regime prisional aberto e
substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 554893>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1679878>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
