# Registro público: STJ — 2026943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32241/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3508126bbb91363da7c9b3d2b21b44af629a9cb363748dd45a17be4e53265ee9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO
PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração é
aquela relativa a ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento, e não o fez, enquanto a
contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que
ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo
final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso
entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de
recurso em momento oportuno, o que caracteriza inovação recursal, e
não omissão sanável através do recurso declaratório.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a omissão quanto à exigibilidade dos ônus
sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade de justiça na
origem, devem ser providos os aclaratórios para saneamento do vício.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar a
omissão verificada.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO
PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração é
aquela relativa a ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento, e não o fez, enquanto a
contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que
ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo
final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso
entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão.
2. A tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de
recurso em momento oportuno, o que caracteriza inovação recursal, e
não omissão sanável através do recurso declaratório.
3. Constatada a omissão quanto à exigibilidade dos ônus
sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade de justiça na
origem, devem ser providos os aclaratórios para saneamento do vício.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar a
omissão verificada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, para sanar omissão
verificada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBJETO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1222863>>-PE
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2082536>>-RS
(BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS E HONORÁRIOS - SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1892201>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00002 PAR:00003 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2983084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154043/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2744558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
