{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3225,"origem":"stj","sha256_origem":"cea16ef4ddc5638c37530b4d1a383f9321f4e24f2eef789746223ee30250cba0","registro_original":{"id_fonte":"000814139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046744","numero_registro":"202200143988","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO. MINORANTE. NEGATIVA.\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ILEGALIDADE. PENA REDIMENSIONADA.\n1. A pretensão recursal de incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado, tal como posta, prescinde de revolvimento\nfático-probatório, razão por que o recurso especial deve ser\nconhecido, em ordem a que se evolua para o mérito.\n2. \"De acordo com a orientação fixada pela Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP,\na quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são\ncircunstâncias que permitem aferir, por si sós, o grau de\nenvolvimento do Acusado com a criminalidade organizada ou de sua\ndedicação às atividades delituosas ou, ainda, justificar a modulação\nda fração desse benefício\" (EDcl no AgRg no AREsp 1796538/PR, Rel.\nMinistra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe\n25/10/2021).\n3. Tratando-se de apenados primários e não tendo sido indicado\nnenhum elemento adicional que demonstre cabalmente sua inserção em\ngrupo criminoso de maior risco social, a atuação armada, o\nenvolvimento de menores ou a apreensão de apetrecho/instrumento de\nrefino da droga, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art.\n33 da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe.\n4. \"O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que \"a\nsimples atuação do agente como 'mula', por si só, não induz que\nintegre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto,\nprova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o\ngrupo criminoso, a autorizar a redução da pena em sua totalidade\"\n(AgRg no AREsp 1898671/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).\n5. \" O fato de o acusado ter transportado a droga em claro contexto\nde patrocínio por organização criminosa é circunstância apta a\njustificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\" (AgRg no AgRg no AREsp\n1886616/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,\njulgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021).\n6. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para conhecer do\nrecurso especial e dar-lhe provimento. Redução da  condenação da\nagravante para 5 anos, 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e\n583 dias-multa; e da condenação do agravante para 4 anos, 10 meses\ne 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 486 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para,\nconhecendo do agravo, dar provimento ao recurso ESPECIAL,  nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA E A QUANTIDADE DE DROGAS - ANÁLISE ISOLADA \u001c AFASTAMENTO\nDA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1796538>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be16a3ec823d52cc62e2a82ce757ed595c9ebeab972878cccbe9843661b8a162","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
