{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32251,"origem":"stj","sha256_origem":"e0cacc6933307ff85d5ea1af9f786c176afbe9726fa6208cc0f5f748e4711ac2","registro_original":{"id_fonte":"000846326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230818","numero_registro":"202203296172","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA NA\nORIGEM. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE POSSE COM\nANIMUS DOMINI. MERA DETENÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO\nSTJ. NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO E PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Discussão sobre preenchimento dos requisitos da usucapião\nextraordinária.\n2. \"Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do\ndespojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de\nfato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade\" (REsp\n1.644.897/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta turma,\njulgado em 19.3.2019, DJe de 7.05.2019).\n3. No que tange ao animus domini, exige-se que o autor detenha\nefetivamente a posse do bem, e não a mera detenção. Isso, porque, a\ndetenção ou mera tolerância do proprietário no uso do bem por outrem\nnão levam à posse apta e legítima a ensejar a declaração de\nusucapião (como assim se denomina de posse ad usucapionem).\n4. No caso em questão, o Tribunal de origem concluiu que a posse da\nora agravante, na verdade, teria decorrido de atos de mera\ntolerância do proprietário com o uso do bem.\n5. Por isso, concluir em sentido diverso - a fim de verificar se\nhouve preenchimento dos requisitos e que os atos exercidos não foram\nde mera tolerância do proprietário para que haja possibilidade de\nse declarar a usucapião e, por consequência, verificar o acerto ou\nnão da demarcação realizada pelas instâncias de origem - claramente\ndemandaria reexame de matéria fático-probatória, o que seria vedado\nem sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.\n6. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, não se conhece\ndo recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição\nFederal, tendo em vista que, aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea\na, fica prejudicada a divergência jurisprudencial,\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2008958>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1553599>>-SC\n(USUCAPIÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ANÁLISE - ÓBICE DA\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1895143>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1975486>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ef7752f7a184c4bc933423b1eeba82318c20b5c62ce22bf4d3c65b58b866352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
