# Registro público: STJ — 4054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d4b093761b2e0b2a25b5eb5bfef610aa8d05a2454fb16eb92c8ebb08cb5bb26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTENO NO PED IDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL JULGADO. PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que
julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado,
prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito
suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe
de 16/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTENO NO PED IDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL JULGADO. PREJUDICIALIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que
julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado,
prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito
suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe
de 16/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - SUPERVENIENTE
JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DE OBJETO)
   STJ - <<AgInt na MC 23989>>-AM, <<AgInt no TP 1581>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 24115>>-MA,
         <<AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp 1839576>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
