# Registro público: STJ — 2237354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62a74dcdeb27addc5f5a219a0aae638f01664a02201bc0c1ead3695856f7aa30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de
que a falta de indicação expressa de dispositivo de lei considerado
violado configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por
analogia, a Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas
quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do
prazo prescricional é  decenal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de
que a falta de indicação expressa de dispositivo de lei considerado
violado configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por
analogia, a Súmula 284 do STF.
2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas
quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do
prazo prescricional é  decenal. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRAZO
PRESCRICIONAL)
   STJ - <<REsp 1989284>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1928783>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1769662>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
