{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32266,"origem":"stj","sha256_origem":"8764ff46d625ed3502af1032da2f0da041b548e4886e0257e432054fda2222bd","registro_original":{"id_fonte":"000846488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1722847","numero_registro":"202001606910","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. \"O valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a\n6º, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente aos arts.\n497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do Código de\nProcesso Civil de 2015, pode ser revisto a qualquer tempo (CPC/1973,\nart. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a\ncláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de\ncoisa julgada. 3. Assim, sempre que o valor acumulado da multa\ndevida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou\ndesnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de\nofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida\nno caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha\nhavido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de\nexecução ou cumprimento de sentença\" (EAREsp n. 650.536/RJ, relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2021, DJe de\n3/8/2021).\n2. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de efeito\nsuspensivo prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c83046acd3e6b7f02f215b69d15ff0b93d4753942e31d6a45d4d252c93e6c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
