{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32270,"origem":"stj","sha256_origem":"82c5e69406c9f1703fc88f2ea0fdc439c4fadaf4cc60c89758eabff5c462687e","registro_original":{"id_fonte":"000846505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022551","numero_registro":"202202669353","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.\nMERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nRECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MESMO GRAU\nDE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015).\n2. inviável a análise de tese apresentada somente em sede de\nembargos de declaração, porquanto incabível a inovação recursal em\nembargos de declaração, pela preclusão consumativa.\n3. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n4. A oposição de embargos de declaração não inaugura instância,\nrazão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do\nart. 85, § 11, do CPC.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA IRRESIGNAÇÃO - PRETENSÃO DE\nREJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1623529>>,\n         <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp\n1571819>>-RJ\n(JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 437263>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1223865>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee8241ac432bec2d3aac55d0d2de21daf83a3dfa78569b1f43ec0ebdde6004a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
