# Registro público: STJ — 1444087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d438d1db5862710dc5cf2cf4047141f8bc347d4308330531611795d8c0b504ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846519
- **Número de registro na fonte:** 201400650750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE
COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de
verificar a regularidade ou não da redução do percentual de comissão
do representante comercial, forçosamente, ensejaria em rediscussão
de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao
processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões
nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal e está
sujeita ao prazo quinquenal previsto no art. 44 da Lei 4.886/65"
(AgInt no AgInt no AREsp 1583482/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020). Incidência da
Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE
COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de
verificar a regularidade ou não da redução do percentual de comissão
do representante comercial, forçosamente, ensejaria em rediscussão
de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao
processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões
nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal e está
sujeita ao prazo quinquenal previsto no art. 44 da Lei 4.886/65"
(AgInt no AgInt no AREsp 1583482/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020). Incidência da
Súmula 83 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - REDUÇÃO - COMISSÃO - PREVISÃO CONTRATUAL
- CIÊNCIA - REEXAME DE PROVAS - INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1256337>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1265543>>-SC, <<REsp 1323404>>-GO
(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PAGAMENTO DE COMISSÕES - PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1583482>>-SP,
         <<REsp 1634077>>-SC, <<AgInt no AREsp 443147>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00044 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1835486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2061580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26379/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d438d1db5862710dc5cf2cf4047141f8bc347d4308330531611795d8c0b504ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

