{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32274,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f8d6cffee39aa6bfd567865e1dbab8e05deda8ffe27bc2dcbc93c4fb4167ce","registro_original":{"id_fonte":"000846521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1512220","numero_registro":"201901505601","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nAGRAVO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art.\n224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em prorrogação do término do\nprazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema\neletrônico no Tribunal de origem no curso do período para\ninterposição do recurso. A prorrogação do prazo processual somente\nocorre nas hipóteses em que a tal indisponibilidade do sistema\ncoincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em\nque o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil\nseguinte.\n1.1. Diante da impossibilidade, no caso em tela, de exclusão do\ncômputo do prazo recursal das datas em que houve comprovada queda do\nsistema informático que não coincidiam com o termo final do prazo\nrecursal, constata-se a intempestividade do recurso especial e\nrespectivo agravo .\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM -\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1912954>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2002196>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2052009>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5fdfdd801f08ef1567c129b721ce9a1219a1c1ffb7d456a5fbdd71b6a347958","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
