{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32276,"origem":"stj","sha256_origem":"be31db2bb2da935b4af2f84f7b8751269c3cf273a0dbb12a44d79904e0a8347f","registro_original":{"id_fonte":"000846523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1842684","numero_registro":"202100495229","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir a\nvalidade do contrato firmado entre as partes, exigira derruir a\nconvicção formada na instância ordinária, o que atrai a incidência\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nprovimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual\ndeve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a\npetição, não configura julgamento ultra petita ou extra petita.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo\nlegal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial\ndivergente implica em deficiência da fundamentação do recurso\nespecial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1843966>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1844770>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c20b78a92d270051ab0eb805e2b441250fadd05929ac3ab801cf156a2383010c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
