# Registro público: STJ — 1842684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be31db2bb2da935b4af2f84f7b8751269c3cf273a0dbb12a44d79904e0a8347f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir a
validade do contrato firmado entre as partes, exigira derruir a
convicção formada na instância ordinária, o que atrai a incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual
deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a
petição, não configura julgamento ultra petita ou extra petita.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de aferir a
validade do contrato firmado entre as partes, exigira derruir a
convicção formada na instância ordinária, o que atrai a incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual
deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a
petição, não configura julgamento ultra petita ou extra petita.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1843966>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1844770>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
