# Registro público: STJ — 2008833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32279/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32279.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ef02052bb2b1d6f29a333280e48ebe328d35669bd92f17fc6a718e53c8ee766

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte,
por meio da Segunda Seção, a cláusula que prevê a capitalização
diária, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária dos
juros, revela-se abusiva, uma vez que subtrai do consumidor a
possibilidade de estimar previamente a evolução da dívida, e de
aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal
e anual, em descumprimento ao dever de informação, nos termos do
art. 46 do CDC - incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a orientação jurisprudencial firmada por este
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de cobrança de
encargos abusivos no período da normalidade contratual traz, como
consectário lógico, a descaracterização da mora do devedor -
incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O referido enunciado sumular  é aplicável ao recurso especial
interposto tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte,
por meio da Segunda Seção, a cláusula que prevê a capitalização
diária, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária dos
juros, revela-se abusiva, uma vez que subtrai do consumidor a
possibilidade de estimar previamente a evolução da dívida, e de
aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal
e anual, em descumprimento ao dever de informação, nos termos do
art. 46 do CDC - incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada por este
Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de cobrança de
encargos abusivos no período da normalidade contratual traz, como
consectário lógico, a descaracterização da mora do devedor -
incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ.
3. O referido enunciado sumular  é aplicável ao recurso especial
interposto tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS)
   STJ - <<REsp 1826463>>-SC, <<AgInt no REsp 1907213>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1842813>>-RS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - MORA -
DESCARACTERIZADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1914532>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
