{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32282,"origem":"stj","sha256_origem":"7e1d554dbe5917ecb1b08992584f9f737b94fe8a9556bf9a974c78fa9a0b83bc","registro_original":{"id_fonte":"000846529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256841","numero_registro":"202203730109","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO OU\nCADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO\nAGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À\nSEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.\nINAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação\nprocessual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito\nrecursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,\nparágrafo único, do CPC de 2015.\n2. \"Na instância especial é inexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos\" (Súmula n. 115 do STJ).\n3. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n4. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n5. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os\ndias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,\nsó se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.\n6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista\nno art. 85, § 11, do CPC.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062"],"jurisprudencia_citada":"(LEI N. 5.010/1966 - APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS FEDERAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"583408ce15259caeb619a62630507b5f01ec1e750e16357916268e16706980ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
