# Registro público: STJ — 2256841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32282/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e1d554dbe5917ecb1b08992584f9f737b94fe8a9556bf9a974c78fa9a0b83bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO OU
CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO
AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito
recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- **Item 4 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
- **Item 6 (texto oficial):** A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO OU
CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO
AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito
recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC de 2015.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
3. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
4. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
5. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI N. 5.010/1966 - APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS FEDERAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,
         <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2751482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145644/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2206603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2519726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58557/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
