# Registro público: STJ — 776364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32286/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 689f9c398f496ed9c5f832996738b0477c7506cbc9e02c8d692ed3d295d28f44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM
NA ORIGEM. PEDIDO PRINCIPAL PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM
PROCESSO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA
COMPETÊNCIA RELATIVA. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ESPECIALIZADO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão da ordem em habeas corpus impetrado na origem
prejudica o mandamus com mesmo objeto impetrado nesta Corte
superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A estreita via do habeas corpus não se presta para discutir
eventuais nulidades ocorridas em processo falimentar.
- **Item 3 (texto oficial):** As normas do Regimento Interno dos Tribunais que conferem
atribuição aos seus órgãos fracionários tratam de competência
relativa, e, portanto, prorrogável.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração superveniente do regimento interno com a criação de
órgão fracionário especializado não implica na remessa dos processos
em curso atingidos pela perpetuatio jurisdictionis identificada
pela prevenção no julgamento de recursos anteriores.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM
NA ORIGEM. PEDIDO PRINCIPAL PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM
PROCESSO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA
COMPETÊNCIA RELATIVA. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ESPECIALIZADO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A concessão da ordem em habeas corpus impetrado na origem
prejudica o mandamus com mesmo objeto impetrado nesta Corte
superior.
2. A estreita via do habeas corpus não se presta para discutir
eventuais nulidades ocorridas em processo falimentar.
3. As normas do Regimento Interno dos Tribunais que conferem
atribuição aos seus órgãos fracionários tratam de competência
relativa, e, portanto, prorrogável.
4. A alteração superveniente do regimento interno com a criação de
órgão fracionário especializado não implica na remessa dos processos
em curso atingidos pela perpetuatio jurisdictionis identificada
pela prevenção no julgamento de recursos anteriores.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - NULIDADES PROCESSUAIS - PROCESSO FALIMENTAR - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 121107>>-PB
(COMPETÊNCIA  DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL - RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1720732>>-PR, <<REsp 1935022>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
