# Registro público: STJ — 858711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fa92576e752090b26072e8102bcfae31fad88489a131a282e3e9be192c23049

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos está  incompleta
são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na vigência do CPC/73, é inviável a concessão de prazo
suplementar para regularização da representação processual.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe no
sentido de que não cabe a esta Casa aferir a correta formação do
agravo de instrumento interposto na origem, no intuito de verificar
a responsabilidade da parte agravante, ora agravada, pela juntada da
procuração do advogado da parte adversa, consoante preconiza o art.
525, I do CPC/73, tendo em vista que tal alegação deveria ter sido
deduzida no momento processual oportuno. Ainda que aquele agravo de
instrumento tenha sido mal formado, poderia a parte ora recorrente,
ao interpor o recurso especial, juntar o respectivo instrumento de
mandato a fim de sanar o vício, o que não o fez. A ausência da
cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n. 115/STJ."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos está  incompleta
são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na vigência do CPC/73, é inviável a concessão de prazo
suplementar para regularização da representação processual.
Precedentes.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe no
sentido de que não cabe a esta Casa aferir a correta formação do
agravo de instrumento interposto na origem, no intuito de verificar
a responsabilidade da parte agravante, ora agravada, pela juntada da
procuração do advogado da parte adversa, consoante preconiza o art.
525, I do CPC/73, tendo em vista que tal alegação deveria ter sido
deduzida no momento processual oportuno. Ainda que aquele agravo de
instrumento tenha sido mal formado, poderia a parte ora recorrente,
ao interpor o recurso especial, juntar o respectivo instrumento de
mandato a fim de sanar o vício, o que não o fez. A ausência da
cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n. 115/STJ."
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - REGULARIZAÇÃO DE
VÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1019252>>-SP,
         <<AgRg nos EREsp 1087225>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 981816>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 893631>>-RJ
(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO INEXISTENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1361739>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1102343>>-RJ
(AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - CORRETA FORMAÇÃO -
PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 760606>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1038129>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1493102>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00525 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art525)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 730598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26512/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2900702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107192/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1570153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14491/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
