{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32304,"origem":"stj","sha256_origem":"b29f8b413d5ac600cece8a726d85f3cb07d82db7446f9714dd627c5f6d56bccb","registro_original":{"id_fonte":"000846603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"865503","numero_registro":"201600387330","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO.\nILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e\ninstrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,\napós a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem\nresolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do\nfeito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais\njá praticados. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - NULIDADE - DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)\n   STJ - <<REsp 1143968>>-MG, <<REsp 1667576>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1338735>>-GO\n(PENDENTES DIREITOS QUE SERÃO FUTURAMENTE SOBREPARTILHADOS -\nSUBSISTÊNCIA DO ESPÓLIO)\n   STJ - <<REsp 284669>>-SP, <<REsp 1172305>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1684828>>-PR, <<REsp 977365>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7a6c53908bdcadd3098639eb693ff2b077ceb5312d190f71432a700be95c11e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
