# Registro público: STJ — 865503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29f8b413d5ac600cece8a726d85f3cb07d82db7446f9714dd627c5f6d56bccb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - NULIDADE - DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
   STJ - <<REsp 1143968>>-MG, <<REsp 1667576>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1338735>>-GO
(PENDENTES DIREITOS QUE SERÃO FUTURAMENTE SOBREPARTILHADOS -
SUBSISTÊNCIA DO ESPÓLIO)
   STJ - <<REsp 284669>>-SP, <<REsp 1172305>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1684828>>-PR, <<REsp 977365>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
