# Registro público: STJ — 1889193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22290b44604b1728a288c792aeb45cfb40e47836cbd355c3117c363d6f66cfe2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE ATRIBUIU SOLIDARIEDADE ENTRE
OS SÓCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESCOLHA DO CREDOR ENTRE OS
RESPONSÁVEIS. ART. 275 DO CC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E
284/STF. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos passivos pela
obrigação, em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor
demandar sua pretensão executiva em face de todos eles, de alguns ou
ainda perante um deles, que, então, neste caso, deverá cumprir a
sentença - o que não significa, quanto aos demais, exoneração da
solidariedade na responsabilidade apurada, que se mantém de forma
subsidiária. Súmula 83/STJ. Precedentes." (AgRg no AREsp n.
304.137/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE ATRIBUIU SOLIDARIEDADE ENTRE
OS SÓCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESCOLHA DO CREDOR ENTRE OS
RESPONSÁVEIS. ART. 275 DO CC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E
284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. "Reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos passivos pela
obrigação, em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor
demandar sua pretensão executiva em face de todos eles, de alguns ou
ainda perante um deles, que, então, neste caso, deverá cumprir a
sentença - o que não significa, quanto aos demais, exoneração da
solidariedade na responsabilidade apurada, que se mantém de forma
subsidiária. Súmula 83/STJ. Precedentes." (AgRg no AREsp n.
304.137/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
