# Registro público: STJ — 1739517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f17b6026d10ac7c50161b64b965d50014c485c1392ec0b4d9f9c90d678fd5ffc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO
VIOLADO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE SUPERÁVIT.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932, do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais,
eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação
do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "a pretensão de restituição
de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição
quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar n.º 109/2001"
(AgInt no AREsp n. 1.355.503/DF, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, DJe de 17/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO
VIOLADO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE SUPERÁVIT.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932, do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais,
eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação
do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a pretensão de restituição
de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição
quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar n.º 109/2001"
(AgInt no AREsp n. 1.355.503/DF, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, DJe de 17/8/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - RESTITUIÇÃO DE VALORES -
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1355503>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1772101>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1846955>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1727462>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1746560>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00075
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2196492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2226850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153759/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
