# Registro público: STJ — 1400594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ed3791fd5f1a402c088e3728d69df63de2b18e254ad17e3e68045c4e4b748c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DA DECISÃO QUE FIXOU MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO
PLANO DA EXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015
e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a pretensão da parte autora é a desconstituição de
multa cominatória fixada em outro processo sob alegação de que não
houve intimação pessoal da decisão que a fixou, debate inadequado na
via de ação declaratória de nulidade ou querela nullitatis
insanabilis.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DA DECISÃO QUE FIXOU MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO
PLANO DA EXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015
e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na hipótese, a pretensão da parte autora é a desconstituição de
multa cominatória fixada em outro processo sob alegação de que não
houve intimação pessoal da decisão que a fixou, debate inadequado na
via de ação declaratória de nulidade ou querela nullitatis
insanabilis.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.902.133 do STJ: querela nullitatis insanabilis](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1902133/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.902.133 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de querela nullitatis insanabilis, nulidade de citação e vício insanável. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insanabilis, nullitatis, querela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 325ebbbce65ec6bb738ed111edb2aebbdc75f08f2169e6d4ad0f05d39906368f
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed3791fd5f1a402c088e3728d69df63de2b18e254ad17e3e68045c4e4b748c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1902133%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed3791fd5f1a402c088e3728d69df63de2b18e254ad17e3e68045c4e4b748c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

