{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32312,"origem":"stj","sha256_origem":"89730aa994dca6ebae97965f9b05728baa329c449e43dae7b6ce33aacb0c7148","registro_original":{"id_fonte":"000846611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1347896","numero_registro":"201802109584","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA NEGATIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. ART. 178 DO\nCÓDIGO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nDIREITO PROBATÓRIO. CAUSA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. FUNDAMENTAÇÃO\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, trata-se de ação declaratória negativa, dirigidas\nessencialmente para afirmar ou negar um direito - no caso, o\ninadimplemento contratual ou pelo menos não realização de serviços\ncontratados.\n2. Decorre daí que a ação declaratória não se compatibiliza com a\nprescrição ou decadência, eis que não se destina a realizar uma\nprestação, ou a criar um estado de sujeição. Precedentes do STJ.\n3. O intuito do agravado é meramente declarar a inexistência de\nprestação de serviços que pudesse gerar cobrança de honorários,\nafastando-se, por conseguinte, o prazo prescricional alegado.\n4. O magistrado, se entender suficientes as provas existentes no\nprocesso e reputar dispensável a produção de outras provas, pode\njulgar antecipadamente o pedido, sem que isso implique cerceamento\nde defesa. Precedentes.\n5. Concluir em sentido diverso e modificar o que foi decidido pelos\nórgãos de origem sobre a suficiência de provas a embasar o\njulgamento demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que\nseria vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00355 INC:00001 ART:00369 ART:00371 ART:00373\n        INC:00002 ART:01013 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DECLARATÓRIA - NÃO SUBMISSÃO À PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1472866>>-MG, <<AgInt no REsp 1303781>>-RJ\n(LIVRE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO EM DECIDIR PELA SUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE\nCERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1743654>>-GO\n(SUFICIÊNCIA DE PROVAS - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2068718>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f937a6e42c4987f947941ed15e78c49feb45482e93d2f519eba15a2ccec02f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
