# Registro público: STJ — 1933181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35a11478a36902a508cc4b63e2483c8dc67b04fb576ea08c003d9a9bf6017a21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846613
- **Número de registro na fonte:** 202101127080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. SUPERÁVIT. FORMA DE UTILIZAÇÃO.
REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** "A Segunda Seção desta Corte, unificando posicionamento a
respeito do tema, quando do julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
DJe 18/04/2017) decidiu que o superávit pode ser utilizado das mais
diversas formas consoante deliberação decidido pelo Conselho
Deliberativo da entidade previdenciária" (AgInt nos EREsp n.
1.820.044/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de
1º/9/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "a pretensão de restituição
de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição
quinquenal prevista no art.  75 da Lei Complementar n.º 109/2001"
(AgInt  no  AREsp  n. 1.355.503/DF, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, DJe de 17/8/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. SUPERÁVIT. FORMA DE UTILIZAÇÃO.
REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. "A Segunda Seção desta Corte, unificando posicionamento a
respeito do tema, quando do julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
DJe 18/04/2017) decidiu que o superávit pode ser utilizado das mais
diversas formas consoante deliberação decidido pelo Conselho
Deliberativo da entidade previdenciária" (AgInt nos EREsp n.
1.820.044/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de
1º/9/2022.)
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a pretensão de restituição
de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição
quinquenal prevista no art.  75 da Lei Complementar n.º 109/2001"
(AgInt  no  AREsp  n. 1.355.503/DF, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, DJe de 17/8/2022).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - FORMA DE UTILIZAÇÃO - REVERSÃO EM
FAVOR DO PATROCINADOR - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1355503>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1772101>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1846955>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1727462>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1746560>>-DF
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - SUPERÁVIT - FORMA DE UTILIZAÇÃO - REVERSÃO EM
FAVOR DO PATROCINADOR - DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1820044>>-DF,
         <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941),
         <<AgInt no REsp 1877995>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1931493>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1873368>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00075

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2013552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39819/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2196492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2086670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35a11478a36902a508cc4b63e2483c8dc67b04fb576ea08c003d9a9bf6017a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108511%2F)

### [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196492%2F)

