# Registro público: STJ — 1945680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c76806303e3eaa44fc212ff8de268b8e7d5a64b87dc03d8bfb184506d74aecc2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA
DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA.
ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. SÚMULA
7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o que consta no acórdão recorrido, o automóvel que
a recorrente busca ver reconhecido como impenhorável é adaptado e
utilizado por pessoa com mobilidade reduzida.
- **Item 2 (texto oficial):** Em casos que tais, embora não seja o único meio viável para sua
locomoção, não há como considerar que o veículo seja, para seu
proprietário, uma mera conveniência, pois são notórias as
dificuldades enfrentadas pelas pessoas com mobilidade reduzida
quando necessitam utilizar transportes públicos nos seus
deslocamentos diários.
- **Item 3 (texto oficial):** A própria necessidade de adaptação do veículo depõe a favor da
essencialidade do bem e demonstra, no caso concreto, a necessidade
de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Não incide a Súmula 7/STJ quando a matéria é eminentemente de
direito e há mera revaloração das provas a partir dos elementos
fáticos e probatórios contidos no v. acórdão estadual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA
DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA.
ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. SÚMULA
7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. De acordo com o que consta no acórdão recorrido, o automóvel que
a recorrente busca ver reconhecido como impenhorável é adaptado e
utilizado por pessoa com mobilidade reduzida.
2. Em casos que tais, embora não seja o único meio viável para sua
locomoção, não há como considerar que o veículo seja, para seu
proprietário, uma mera conveniência, pois são notórias as
dificuldades enfrentadas pelas pessoas com mobilidade reduzida
quando necessitam utilizar transportes públicos nos seus
deslocamentos diários.
3. A própria necessidade de adaptação do veículo depõe a favor da
essencialidade do bem e demonstra, no caso concreto, a necessidade
de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
4. Não incide a Súmula 7/STJ quando a matéria é eminentemente de
direito e há mera revaloração das provas a partir dos elementos
fáticos e probatórios contidos no v. acórdão estadual.
5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c76806303e3eaa44fc212ff8de268b8e7d5a64b87dc03d8bfb184506d74aecc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c76806303e3eaa44fc212ff8de268b8e7d5a64b87dc03d8bfb184506d74aecc2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

