{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32319,"origem":"stj","sha256_origem":"8aefb9d8d3ffeacccbae6e6e08938bd8dbecb4e638417932a53d663abe2be313","registro_original":{"id_fonte":"000846627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1592727","numero_registro":"201600731708","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.\nDECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.\n1. Os embargos de declaração, no caso, merecem acolhimento para\nsanar omissão quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015.\n2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento\ndo AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, \"a aplicação da multa prevista no\n§ 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de\nmera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em\nvotação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida\nmulta, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão\nfundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória\", o que não ocorre na\nespécie.\n3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,\ncom efeitos integrativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1ec6fcc5855e66c42a11b82eb8957cebc5c7a401bc28d80283fa7fbf4cd3833","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
