{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32329,"origem":"stj","sha256_origem":"d06eb90df6f75cd20c0aadf08c136047150aa9cccf058e8d7971f5cd807d3999","registro_original":{"id_fonte":"000846667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080416","numero_registro":"202200581318","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nANÁLISE DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA.\nSÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECISÃO QUE\nRESOLVE O MÉRITO. NATUREZA. SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL.\nDÚVIDA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A análise de peças do próprio processo - decisão judicial,\npetições, certidões e manifestação do Ministério Público - não\nqualifica reexame de prova, não incidindo a súmula n. 7/STJ.\nPrecedentes do STJ.\n2. Conforme previsão do art. 740 do CPC/1973 (art. 920, III, do\nCPC/2015), a decisão que resolve o mérito dos embargos do devedor\ntem a natureza de sentença, e como tal deve ser impugnada por meio\nde apelação (CPC/1973, art. 513; CPC/2015, art. 1.009).\n3. Segundo a jurisprudência do STJ, \"é possível relevar o equívoco\nna interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a\nerro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade\nrecursal\" (EDcl no AgInt no AREsp 1593214/SP, Rel. Ministro MARCO\nBUZZI, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020).\n3.1. No caso sob exame, certidões lançadas nos autos qualificaram o\nato decisório como sentença. No mesmo sentido manifestou-se o membro\ndo Ministério Público e, por mais de uma vez, o advogado da parte\nagravante. Até mesmo o juiz prolator da decisão recebeu a apelação\nno primeiro momento, reconsiderando após a oposição de embargos\ndeclaratórios nos quais se indicou precedente que tratava de\nhipótese distinta dos autos (exclusão de litisconsorte). O Tribunal\nlocal, por sua vez, afirmou que \"o caso dos autos é demais\npeculiar\", ponderando que o ato processual \"não se pode precisar ser\nsentença ou decisão interlocutória\".\n3.2. Em tais circunstâncias, ainda que se tratasse de decisão\ninterlocutória, seria forçoso reconhecer o direito da parte à\naplicação do princípio da fungibilidade.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art513","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art740","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art920"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00513 ART:00740","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00920 INC:00003 ART:01009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE DE PEÇA PROCESSUAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1212100>>-RJ, <<AgRg no AREsp 385118>>-SP\n(RECURSO - EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO - INDUÇÃO A ERRO PELO MAGISTRADO\n- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1593214>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2004196>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1829983>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1208374>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1478f4f1f39ee04e3d5deec69c7e15dd55540e5922689af6e09103a5356de204","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
