{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32331,"origem":"stj","sha256_origem":"46532de6bd34fa91941db6ea74d999acee7255dfdddadd9ec137d485a438dda2","registro_original":{"id_fonte":"000846669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962077","numero_registro":"202102711002","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA\nDO CONVÊNIO. PROFISSIONAL CREDENCIADO. PRECEDENTES. REEXAME DE\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO\nSTJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Em relação à legitimidade da operadora do convênio para figurar\nno polo passivo da demanda, a orientação jurisprudencial desta Corte\nSuperior se firmou no sentido de que, sendo o contrato fundado na\nprestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou\ncredenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais\ne emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como\nafastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço\n(AgInt no AREsp n. 1.590.763/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,\nQUARTA TURMA, julgado em 10/3/2020, DJe de 31/3/2020).\n3. De fato, \"A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a\noperadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos\ndecorrentes de falha ou erro na prestação de serviços do\nestabelecimento ou médico conveniados\" (REsp n. 1.901.545/SP,\nRelator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/6/2021,\nDJe de 11/6/2021).\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova\ninterpretação de cláusulas pactuadas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n5. No caso, o Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas\ndos autos, bem como nas cláusulas contratuais, considerou existir\nlegitimidade passiva da ora recorrente e danos morais oriundos do\nerro médico. Alterar essa conclusão demandaria reexame dos fatos e\ndas provas, além de revisão dos termos pactuados, providências\nvedadas em recurso especial.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ERRO MÉDIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1590763>>-RJ, <<REsp 1901545>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3b2b16b792347092134f6281414bde2767c9e844bb1ec64b2d2c31b4d9a4a6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
