{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32333,"origem":"stj","sha256_origem":"4285b50b32222f5f14dcb0c181c89d1482a52c6138631c10701d402f5e4cbb75","registro_original":{"id_fonte":"000846671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920325","numero_registro":"202002466790","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS\nDOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 284 DO STF. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ADMINISTRADOR\nEMPRESARIAL PARA PURGAÇÃO DA MORA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DAS  SÚMULAS N. 283 DO STF E 7 DO STJ. NULIDADE DA\nCONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DE BEM IMÓVEL DA MASSA\nFALIDA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA PURGAÇÃO DA MORA AO SÍNDICO.\nNÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos\nde decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. A falta de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados e\na apresentação de teses insuficientes e dissociadas do que foi\ndecidido no acórdão recorrido atraem a incidência da Súmula n. 284\ndo STF.\n3. A existência de fundamentos suficientes para a manutenção do\naresto recorrido e não impugnados nas razões do recurso especial\natrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 283 do STF (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange\ntodos eles\").\n4. Inviável rever o entendimento do tribunal de origem acerca da\nvalidade de notificação extrajudicial do administrador empresarial\npara purgação da mora, ainda que durante o procedimento falimentar,\nvisto que fundado no conjunto fático-probatório dos autos.\n5. Não há nulidade na notificação do administrador empresarial para\npurgação da mora se o contexto fático demonstra seu dever de\ncomunicar o ato ao administrador judicial nomeado pelo juízo\nuniversal da falência, tendo em vista a possibilidade de prejuízo\npara os bens arrolados e para os credores da massa.\n6. Por ser inadmissível, no ordenamento jurídico, a validação do\ncomportamento contraditório nas relações jurídicas firmadas entre as\npartes, não se admite que o administrador empresarial que figura em\ntodas as etapas da contratação de cédula de crédito bancário\ngarantida por alienação fiduciária de bem imóvel, tendo sido\nnotificado da necessidade de purgação da mora, alegue,\nposteriormente, a nulidade do ato de consolidação da propriedade\nfiduciária na figura do credor fiduciário, sob o argumento de que a\nnotificação deveria ter sido destinada ao síndico da massa falida.\n7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\n8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f88d858b22194836b1c5cf02024af15a46a3316d0301fd5dcf063e4252284752","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
