# Registro público: STJ — 2304328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08453dd0cfc7e611d8b702e4d7a096501be76a3973457cb600eb0ea95abe720f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO
STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente realizou a impugnação integral dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela
qual a decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior
deve ser reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano,
pois, nos termos da Súmula 296/STJ, "Os juros remuneratórios, não
cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de
inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central
do Brasil, limitada ao percentual contratado". Incidência da Súmula
83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A capitalização dos juros é admitida nos contratos bancários
celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO
STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente realizou a impugnação integral dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela
qual a decisão proferida pela em. Presidência desta Corte Superior
deve ser reconsiderada.
2. Não é possível limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano,
pois, nos termos da Súmula 296/STJ, "Os juros remuneratórios, não
cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de
inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central
do Brasil, limitada ao percentual contratado". Incidência da Súmula
83 do STJ.
3. A capitalização dos juros é admitida nos contratos bancários
celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.
Precedentes.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1068984>>-MS, <<AgRg no REsp 1018798>>-MS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 733548>>-RS,
         <<AgRg no Ag 1266124>>-SC, <<AgRg no REsp 1052298>>-MS
(COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - PERIODICIDADE MENSAL - TAXA DE
JUROS ANUAL - DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL)
   STJ - {{REsp 1220930}}-RS, {{AgRg no REsp 809882}}-RS,
         <<AgRg no REsp 714510>>-RS, <<AgRg no REsp 735711>>-RS,
         <<AgRg no REsp 735140>>-RS,
         <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000296
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
(REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
- LEG:FED EMC:000032 ANO:2001
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08453dd0cfc7e611d8b702e4d7a096501be76a3973457cb600eb0ea95abe720f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

