{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32337,"origem":"stj","sha256_origem":"bb42e619d870955e55ec043c9857c47b447db7a828b4b7cb3202ab3a114ff010","registro_original":{"id_fonte":"000846675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2281080","numero_registro":"202300138391","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO\nLOCAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º,\n1.029, § 3º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o prazo para interposição\ndo recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze)\ndias úteis.\n2. Segundo entendimento deste Tribunal, \"os dias de jogos da Copa do\nMundo não são previstos como feriado nacional pela legislação, em\nespecial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, e a\nLei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados nacionais\" (AgInt\nno AREsp 1.457.404/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe de 18.9.2019).\n3. \"Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos\nos casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes\nnão coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes\" (AgInt nos\nEDcl no REsp 2.006.859/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 15.2.2023).\n4. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\ninterrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de\ndocumentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no\ncorpo da petição, da existência de legislação ou ato normativo.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662","urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:000662 ANO:1949\n(COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 10.607/2002 E LEI 6.802/1980)","LEG:FED LEI:010607 ANO:2002","LEG:FED LEI:006802 ANO:1980"],"jurisprudencia_citada":"(JOGOS DA COPA DO MUNDO - FERIADO NACIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1457404>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1802875>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1604536>>-TO\n(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA ORIGEM - OBEDIÊNCIA AO CALENDÁRIO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2006859>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2084379>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2086639>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc2cfdb04cf07d40462d4bf88eab5af60e82993ea0143e050aa9a249e726c457","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
