{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32338,"origem":"stj","sha256_origem":"0bbaa86be8cb37967382e10e11d39f63b475da1ee727f50fdf62c5649f0bca29","registro_original":{"id_fonte":"000846684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025182","numero_registro":"202202829701","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.  AÇÃO DE\nCOBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA. LOTEAMENTO\nFECHADO. EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO PADRÃO. REEXAME DO CONTRATO E\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nAGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n2. No caso, como o fato gerador da cobrança diz respeito a\nloteamento fechado, constituído na forma da Lei n. 6.766/1979, não\nhá falar em aplicação da tese firmada no precedente (REsp\n1.439.163/SP - Tema n. 882), restrita aos condomínios de fato, em\nque se firmou a seguinte tese: \"As taxas de manutenção criadas por\nassociações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas\nnão anuíram\" (AgInt no REsp n. 1.920.235/DF, Relator Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 4/10/2021).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA -\nLOTEAMENTO FECHADO - CABIMENTO - NÃO APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO\nTEMA 882)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1920235>>-DF,\n         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),\n         <<AgInt no REsp 1998580>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1811169>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"902c9df96907be0184ed02b2ec1adc606dd72811d5610570f77f4365eba50f3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
