# Registro público: STJ — 2021342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d75f02f822a5bbb70e509e1b20977be7b0c692c9d20ccf287233df5db808901

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  CONTRATOS.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  PLANO  DE  SAÚDE.  NEGATIVA  DE  COBERTURA. TRATAMENTO
DOMICILIAR. COBERTURA EXCEPCIONAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRECEDENTES.
DISTINÇÃO ENTRE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte:
"Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio" (REsp 1.745.408/DF,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator p/ Acórdão
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  CONTRATOS.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  PLANO  DE  SAÚDE.  NEGATIVA  DE  COBERTURA. TRATAMENTO
DOMICILIAR. COBERTURA EXCEPCIONAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRECEDENTES.
DISTINÇÃO ENTRE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte:
"Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio" (REsp 1.745.408/DF,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator p/ Acórdão
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/4/2019).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<REsp 1745408>>-DF, <<AgInt no REsp 1947010>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE CUSTEIO DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS
PRESCRITOS PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E SERVIÇO DE HOME
CARE - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1994152>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1986582>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
