# Registro público: STJ — 2020869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b68be4ed985ca46cbca49c62fc0c11d31a086c4d0b45269aa9834fc813e828

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846688
- **Número de registro na fonte:** 202202569333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE
VALORES. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS BUSCANDO O FORNECIMENTO DE DADOS DETALHADOS SOBRE A
NATUREZA DAS CONTAS OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ já decidiu que, nos casos em que
verificada a absoluta inércia do executado, não se afigura possível
que seja autorizado ao Poder Judiciário oficiar a instituição
financeira para informar a natureza da conta de titularidade da
parte em que realizado o bloqueio de valores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE
VALORES. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS BUSCANDO O FORNECIMENTO DE DADOS DETALHADOS SOBRE A
NATUREZA DAS CONTAS OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
2. A jurisprudência do STJ já decidiu que, nos casos em que
verificada a absoluta inércia do executado, não se afigura possível
que seja autorizado ao Poder Judiciário oficiar a instituição
financeira para informar a natureza da conta de titularidade da
parte em que realizado o bloqueio de valores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BUSCANDO
O FORNECIMENTO DE DADOS DETALHADOS SOBRE A NATUREZA DAS CONTAS
OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1986106>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 46b68be4ed985ca46cbca49c62fc0c11d31a086c4d0b45269aa9834fc813e828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46b68be4ed985ca46cbca49c62fc0c11d31a086c4d0b45269aa9834fc813e828
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

