{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32348,"origem":"stj","sha256_origem":"0f493c3c0b5feb311b1ad47c2d22884f41c76d552d5f0e794d934645e1276bf6","registro_original":{"id_fonte":"000846696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1827038","numero_registro":"201902074621","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. FALECIMENTO DE PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO\nOCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE EXAME. RETORNO DOS\nAUTOS A ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a eventual\ninobservância do disposto no art. 265, I, do CPC/1973 (art. 313, I,\ndo CPC/2015), que determina a suspensão do processo em razão da\nmorte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo\nválidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos\ninteressados. Precedentes.\n2. Tendo em vista a ausência de exame acerca do efetivo prejuízo, é\nde rigor a restituição dos autos ao eg. Tribunal de origem para que\nse manifeste acerca das questões fáticas relevantes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art265","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00265 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALECIMENTO DE PARTE AUTORA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NÃO\nOCORRÊNCIA - NULIDADE RELATIVA)\n   STJ - <<REsp 2033239>>-SP, <<AgInt no AREsp 2005388>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6e46f7a3823a9c0bdb89ed963506d33e5f271406459c7bd1bebfd9883b2d49c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
