# Registro público: STJ — 2261115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1e5f93dc46aaa40bd1a24eec6a5bc44e321006cef6e55fad98fed004e729d7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA. TEMA DEVOLVIDO AO TRIBUNAL A QUO EM SEDE
DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em
respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na
sentença exequenda, o qual, na espécie, firmou o alcance da multa
moratória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA. TEMA DEVOLVIDO AO TRIBUNAL A QUO EM SEDE
DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em
respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na
sentença exequenda, o qual, na espécie, firmou o alcance da multa
moratória.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - COMANDO EXPRESSO NA SENTENÇA EXEQUENDA - ALCANCE DA
MULTA MORATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 514828>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
