{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32352,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7688e5668f0b86e8e4ba0fee094ab7875025b72481188046dc1f606c7b467c","registro_original":{"id_fonte":"000846724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"859504","numero_registro":"201600322032","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INGRESSO DE HERDEIROS EM\nSOCIEDADE EMPRESÁRIA CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. ACOLHIMENTO\nDO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES.\nINEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. ART. 292, § 1º E\nI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, FUNÇÃO\nSOCIAL DO CONTRATO E DIREITO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\nSÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o Tribunal\nde origem, embora sem examinar individualmente cada um dos\nargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Afasta-se a alegação de julgamento extra ou ultra petita quando o\nprovimento jurisdicional decorre de uma compreensão\nlógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição\ninicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da\ndemanda.\n3. \"O pedido feito de dissolução integral da sociedade não torna o\njulgamento extra petita por ter o magistrado determinado a\ndissolução parcial, nos termos dos precedentes deste egrégio\nTribunal Superior\" (EDcl no AREsp 58.926/MG, Rel. Ministro MARCO\nBUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012).\n4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a\nincidência das Súmulas 283 e 284 do STF.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO MAIS\nABRANGENTE INCLUI O DE MENOR ABRANGÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 612170>>-RS, <<REsp 121344>>-RJ,\n         <<AgRg no Ag 453549>>-SC, <<REsp 249513>>-SP,\n         <<REsp 194757>>-ES\n(PEDIDO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - ACOLHIMENTO PARA\nDETERMINAR O PEDIDO DE DISSOUÇÃO PARCIAL - INOCORRÊNCIA DE\nJULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA)\n   STJ - <<REsp 507490>>-RJ, <<REsp 796719>>-RS,\n         <<EDcl no AREsp 58926>>-MG\n(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA  -  INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2222068>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1294075>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f64f2493968b4abaacc75b98917ebf4f093d8c366f224a8fdd5654fb266d16bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
